NOVO DIA DAS REUNIÕES

~

Reuniões APG-USP-RP - Segunda-Feira - 13:00 as 14:00 h
Sede da APG-USP-RP


ELEIÇÕES 2012 - RD PÓS CONSELHOS CENTRAIS

--------------------------------------------------------------------------

EDITAL/REGIMENTO APROVADO EM ASSEMBLÉIA
24/05/12



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DE PÓS-GRADUAÇÃO NOS CONSELHOS CENTRAIS
A Comissão Eleitoral, constituída conforme a Assembleia dos Estudantes da Pós-Graduação da USP de 24 de maio de 2012, no uso de suas atribuições conforme o Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais da USP, vem por meio deste convocar eleições para a Representação Discente (RD's) da Pós-Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais da USP. Os representantes eleitos terão o mandato de um ano contado a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Estado.
Todos os estudantes regularmente matriculados em programas de pós-graduação da USP podem se candidatar e votar. Os critérios para formação de chapas constam no regimento eleitoral.
Solicitamos especial atenção para dois pontos: a relação do prazo de defesa e o prazo do mandato, para que evitemos vacância junto as vagas de representação que podem prejudicar todos os pós-graduandos; e as exclusividades normativas da USP, de só ser permito aos doutorandos representar os pós-graduandos no Conselho de Pesquisa (Artigo 29 do Estatuto da USP) e de só ser permitido o máximo de 2 representantes de pós-graduação da mesma unidade no mesmo conselho central (Artigo 228 do Regimento Geral da USP).
As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral, respeitados os termos do Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais, de 8 a 15 de junho de 2012 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2012@gmail.com, até às 18h.
As eleições serão realizadas nos dias 26 a 28 de junho de 2012. A regulamentação completa das eleições está prevista no Regimento paraEleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais, aprovada na Assembleia Geral de Pós-Graduandos e Pós-Graduandas da USP, no dia 24 de maio de 2012.
----------------------------------------------------------
Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais

Inscrições até 15 de junho de 2012
Eleições dias 26 a 28 de junho de 2012
_____________________________________________________________________

Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1º – Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, bem como o relatório de prestação de contas.
§1º – Caberá ao conjunto de Associações de Pós-graduandos da USP, doravante denominadas APG’s, a responsabilidade pelo custeio do processo eleitoral e o apoio estrutural a organização. A Comissão Eleitoral poderá solicitar apoio a outras representativas da USP.
§2º – As urnas serão verificadas e lacradas por membros da Comissão Eleitoral antes do início das eleições.
§3º - O relatório de prestação de contas da Comissão Eleitoral deverá ser entregue na Assembleia de Posse, devendo ser deixado à disposição de qualquer estudante na sede das APG’s.
§4º – A votação será por chapa. A distribuição das vagas de representação será realizada proporcionalmente à quantidade de votos que cada uma das chapas receber.
§5º – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa. Os nomes dos componentes de cada chapa deverão estar afixados em local visível junto à urna.
§6º – A cédula deverá ser exclusivamente destinada para a eleição dos representantes da pós-graduação aos conselhos centrais, sendo vedadas quaisquer outras informações além das referentes ao nome das chapas concorrentes à representação discente.

Art. 2º – Serão realizadas eleições somente entre os estudantes de pós-graduação.
Parágrafo único – Somente poderão votar nas chapas os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral será composta, preferencialmente, por dez pós-graduandos da USP, sendo: até dois (2) representantes indicados por cada uma das APGs dos campi ou, nos campi onde as APGs não estiverem ativas, até dois (2) estudantes de pós-graduação, devidamente matriculados, integrantes de cada comissão local.
§1º – Serão instituídas Comissões Locais de apoio à realização da eleição nos campi onde as APGs não estão ativas, formadas por, pelo menos, três (3) estudantes de pós-graduação, devidamente matriculados no campus, sendo que até dois (2) farão parte da Comissão Eleitoral.
§2º – Será incorporado à Comissão Eleitoral um representante de cada chapa regularmente inscrita, sem direito a voto.
§3º – A indicação pelas APGs e pelas Comissões Locais de membros para comporem a comissão eleitoral deverá ser feita até o dia 8 de junho, para que seja garantida a eleição nos campi.

Art. 4º – Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de mais da metade dos seus participantes, por meio presencial ou virtual.

Art. 5º – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso, a requerimento de qualquer uma das chapas, à Assembleia de Posse que será realizada na primeira semana após a apuração.

Art. 6º – As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral entre os dias 08 a 15 de junho de 2012 enviando suas inscrições exclusivamente para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2012@gmail.com até as 18h.   







Art.7º – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar via e-mail:
I – Nome da Chapa;
II – Nome completo, número USP, unidade de origem de seus integrantes e comprovante de matrícula no semestre da data de inscrição;
III – Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma;
§1º– As chapas devem contar com no mínimo 10 e máximo de 44 integrantes, de acordo com as vagas disponíveis para cada conselho e inscrição de, no máximo, um suplente por vaga.
a) Conselho Universitário: 5 vagas;
b) Conselho de Pós-graduação: 10 vagas;
c) Conselho de Pesquisa: 5 vagas;
d) Conselho de Cultura e Extensão: 2.
§2º – Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
§3º – As chapas devem conter membros de pelo menos 3 campi da USP, buscando integrar na chapa a representatividade e diversidade da comunidade de pós-graduandos da USP. A Comissão Eleitoral, APGs e Comissões Locais devem facilitar o contato dos interessados para que isto seja efetivado.
§4º – De acordo com as normas da USP apenas doutorandos podem se inscrever para as vagas do Conselho de Pesquisa e apenas 2 representantes dos pós-graduandos da mesma unidade podem pertencer a cada conselho (Artigo 228 do Regimento Geral).
§5º - A Comissão Eleitoral deverá, no prazo de 48 horas após o envio da mensagem eletrônica, emitir protocolos de recebimento dos documentos e eventuais recursos, bem como solicitar eventuais complementações documentais. A validação das chapas deverá ser realizada pela Comissão Eleitoral até o dia 19 de junho de 2012.
§ 6º - Para contagem dos prazos será considerada a data do envio da mensagem eletrônica.

Art. 8º – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão recebidos pela Comissão Eleitoral até último dia antes do início das eleições.




Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 9º – A estrutura local nos campi para efetivação da eleição ficará a cargo das APGs ou Comissões Locais, respeitando os demais pontos colocados no artigo primeiro deste regimento.
Paragrafo único: As eleições só ocorrerão nos campi onde as APGs ou as Comissões Locais propiciarem o apoio a Comissão Eleitoral, sendo, neste caso, permitido o voto em trânsito em outro campus.

Art. 10 – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral na unidade devem ser encaminhados por, no mínimo, um mesário designado pela Comissão Eleitoral. Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos, bem como fazê-los.
§1º – Os mesários, bem como os fiscais, devem ser membros da comunidade da Universidade de São Paulo, preferencialmente alunos da pós-graduação.
§2º – Os mesários serão indicados pelas APGs ou Comissões Locais junto a Comissão Eleitoral antes do dia da eleição. As substituições de mesários e intercorrências devem ser registradas em ata e avaliadas posteriormente pela comissão eleitoral.
§3º – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal.
§4º – Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de propaganda das chapas concorrentes.

Art. 11 – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julguem necessárias.
§1º – Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos acompanhados de suas rubricas e seus números USP, bem como suas eventuais substituições.
§2º – A abertura e o fechamento das urnas devem ser acompanhados por uma testemunha que assine na ata, junto com seu Número USP, e no lacre da urna.

Art. 12 – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e dos votantes.
Parágrafo único – Os fiscais devem ser credenciados junto à Comissão Eleitoral, que registrará e fornecerá a devida credencial, devendo ainda registrar seu nome e rubricas na ata da urna fiscalizada.

Art. 13 – As urnas e todo o material eleitoral deverão ser lacrados e guardados nas centrais eleitorais de cada Campus. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material deverão ser devolvidos à central eleitoral.

Art. 14 – São Centrais Eleitorais os locais onde as urnas são guardadas quando são lacradas, a serem indicados pela Comissão Eleitoral até o dia 19 de junho de 2012.

Art. 15 – O mapa eleitoral completo, com os locais das urnas da eleição, os horários de abertura e fechamento, os nomes dos mesários e dos fiscais devem ser publicizados pela Comissão Eleitoral até dia 19 de junho de 2011.
§1º – No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto. No caso do voto em trânsito ou quando o nome do eleitor não constar da lista oficial, deverão ser apresentados comprovante de matrícula atualizado e documento oficial com foto.
§2º – O votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral.
§3º – Alunos que votarem em trânsito, isto é, em urna não especificada com a lista de sua unidade, deverão colocar o voto em envelope identificado com seu nome e número USP, o qual será depositado na urna do local onde tenha sido realizado. Na apuração, será verificado se não houve votação múltipla. Em casos de votação múltipla o voto em trânsito será anulado.
§4º – No caso de aluno regularmente e comprovadamente matriculado não constar da lista fornecida pela Comissão Eleitoral toma-se o seu voto em separado, da mesma forma que no voto em trânsito, e registra-se o ocorrido em ata.

Art. 16 – As urnas só poderão ser transportadas quando devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;

Art. 17 – Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da Central Eleitoral para a unidade precisam ser necessariamente os mesmos que efetuaram a sua abertura. Assim como, os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da unidade de volta à Central Eleitoral deverão ser aqueles que efetuaram o seu fechamento.
Parágrafo único – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença dos mesários responsáveis pela urna, com o devido registro em ata.

Art. 18 – As urnas devem ser mantidas em local fixo, de acordo com o mapa repassado para a comissão eleitoral, não sendo permitido circular com as mesmas para recolhimento de votos. A urna poderá ser transferida para outro local da mesma unidade a fim de atender às especificidades da unidade ou curso, desde que a transferência seja devidamente registrada em ata e descrita no mapa entregue à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O lacre das urnas colocado pela Comissão Eleitoral não poderá em hipótese alguma ser retirado. A abertura das urnas nas unidades será feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes.

Art. 19 – É proibido a qualquer aluno votar em mais de uma das urnas espalhadas pela USP, ou seja, é proibida a votação múltipla.

Art. 20 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber no mínimo uma rubrica de um mesário no verso da cédula.
Parágrafo único – Cédulas sem rubrica serão invalidadas.

Capítulo III – DA APURAÇÃO
Art. 21– A apuração se dará nas Centrais Eleitorais dos Campi após a entrega de todas as urnas do campus, de acordo com os mapas eleitorais enviados, com no máximo 3 horas do prazo do fechamento.
§1º – As urnas serão abertas e os votos apurados, sob fiscalização da Comissão Eleitoral. A apuração começa após o final da eleição no dia 28 de junho de 2011.
§2º – As urnas que excederem o prazo estipulado no “caput” deste artigo serão apuradas em separado e levadas, sob recurso, para a Assembleia de Posse.

Art. 22 – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I – Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas;
II – Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com alguma urna, a Comissão Eleitoral decidirá, conforme procedimento estabelecido neste regimento, se a mesma será apurada ou impugnada.

Art. 23 – Cumprido o disposto no artigo anterior, a Comissão Eleitoral formará juntas apuradoras compostas por estudantes da USP previamente autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista dos votantes;
II – Contagem do número de cédulas válidas;
III – Verificação de eventual defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
§1º – Se a defasagem existente entre o número de assinaturas das listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 3% do total de assinaturas da lista de votantes a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual aos percentuais estipulados por esse parágrafo, efetua-se a contagem de votos.
§2º – Os casos de votação múltipla, em separado ou em trânsito não serão computados para fim do estabelecimento da defasagem nas urnas.

Art. 24 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela Comissão Eleitoral em Assembleia realizada na primeira semana após a apuração, que após julgamento de eventuais recursos declarará o resultado oficial das eleições e encaminhará ao Conselho Universitário a ata de apuração para homologação do resultado.






Cap. IV – DA PROPORCIONALIDADE
Art. 25 – Para a aplicação dos critérios da proporcionalidade deverão ser obedecidas as seguintes normas:
I – Contar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%;
II – Retirar os votos brancos e nulos totalizando um novo 100%;
III – Aplica-se então o percentual de cada chapa que participará da proporcionalidade para cada conselho;
IV – Caso uma das chapas não consiga preencher as cadeiras que recebeu, haverá distribuição das cadeiras vagas conforme o critério da proporcionalidade.
V – As chapas deverão receber mais de 10% dos votos totais para indicar uma cadeira

Art. 26 – A suplência será definida com os mesmos critérios usados para os titulares.


Cap. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 – Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos à Assembleia de Posse.


Assembleia Geral de Pós-Graduandos e Pós-Graduandas da USP
24 de maio de 2012.


-------------------------------------------------------------------------------------


PROPOSTA DE REGIMENTO A SER DISCUTIDA NA ASSEMBLÉIA
24/05/12  - 11:30H - COM VÍDEO-CONFERÊNCIA


Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação
nosConselhos Centrais

Inscrições até 15 de junho de 2011
Eleições dias 26 a 28 de junho de 2011
 ___________________________________________________________________________
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1º – Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, bem como o relatório de prestação de contas.  
§1º – Caberá ao conjunto de Associações de Pós-graduandos da USP, doravante denominadas APGs, a responsabilidade pelo custeio do processo eleitoral e o apoio estrutural a organização.
§2º – As urnas serão verificadas e lacradas por membros da Comissão Eleitoral antes do início das eleições. 
§3º - O relatório de prestação de contas da Comissão Eleitoral deverá ser entregue na Assembleia de Posse, devendo ser deixado à disposição de qualquer estudante na sede da APG.
§4º – A votação será por chapa. A distribuição das vagas de representação será realizada proporcionalmente à quantidade de votos que cada uma das chapas receber.
§5º – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa. Os nomes dos componentes de cada chapa deverão estar afixados em local visível junto à urna.
§6º – A cédula deverá ser exclusivamente destinada para a eleição dos representantes da pós-graduaçãoaos  conselhos  centrais,  sendo  vedadas  quaisquer  outras  informações  além  das referentes  ao  nome  das  chapas  concorrentes  à  representação  discente.  

Art. 2º – Serão realizadas eleições somente entre os estudantes de pós-graduação.
Parágrafo único – Somente poderão votar nas chapas os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral será composta, preferencialmente, por dez pós-graduandos da USP, sendo: até dois (2) representantes indicados por cada uma das APGs dos campi ou, nos campi onde as APGs não estiverem ativas, até dois (2) estudantes de pós-graduação, devidamente matriculados, integrantes de uma comissão local.
§1º – Serão instituídas Comissões Locais de apoio à realização da eleição nos campi onde as APGs não estão ativas, formadas por, ao menos, um(1) membro que fará parte da Comissão Eleitoral e mais dois (2) estudantes de pós-graduação devidamente matriculados, dos respectivos campi.
§2º – Será incorporado à Comissão Eleitoral um representante de cada chapa regularmente inscrita, sem direito a voto.
§3º – A indicação pelas APGs e pelas Comissões Locais de membros para comporem a comissão eleitoral deverá ser feita até o dia 8 de junho, para que seja garantida a eleição nos campi. 

Art. 4º – Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de mais da metade dos seus participantes, por meio presencial ou virtual.
Art. 5º – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso, a requerimento de qualquer uma das chapas, à Assembleia de Posse que será realizada na primeira semana após a apuração.

Art. 6º – As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral até o dia 15 de junho de 2012 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2012@gmail.com até as 18h. 
Paragrafo único - Dúvidas podem ser tratadas com os membros da Comissão Eleitoral através do endereço eletrônico descrito no caput.

Art.7º – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar via e-mail :
I – Nome da Chapa;
II – Nome completo, número USP, unidade de origem de seus integrantes e comprovante de matrícula no semestre da data de inscrição;
III – Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma;
§1º– As chapas devem contar com no mínimo 10 e máximo de 44 integrantes, de acordo com as vagas disponíveis para cada conselho e inscrição de, no máximo, um suplente por vaga.
a) Conselho Universitário: 5 vagas;
  b) Conselho de Pós-graduação: 10 vagas;
  c) Conselho de Pesquisa: 5 vagas;
  d) Conselho de Cultura e Extensão: 2. 
§2º – Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
§3º – As chapas devem conter membros de pelo menos 3 campi da USP, buscando integrar na chapa a representatividade e diversidade da comunidade de pós-graduandos da USP. A Comissão Eleitoral, APGs e Comissões Locais devem facilitar o contato dos interessados para que isto seja efetivado.
§4º – De acordo com as normas da USP apenas doutorandos podem se inscrever para as vagas do Conselho de Pesquisa e apenas 2 representantes dos pós-graduandos da mesma unidade podem pertencer a cada  conselho (Artigo 228 do Regimento Geral).

Art. 8º – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão recebidos pela Comissão Eleitoral até último dia antes do início das eleições.
Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9º – A estrutura local nos campi para efetivação da eleição ficará a cargo das APGs ou Comissões Locais, respeitando os demais pontos colocados no artigo primeiro deste regimento.
Paragrafo único: As eleições só ocorrerão nos campi onde as APGs ou as Comissões Locais propiciarem o apoio a Comissão Eleitoral, sendo, neste caso, permitido o voto em trânsito em outro campus.
Art. 10 – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral na unidade devem ser encaminhados por, no mínimo, um mesário designado pela Comissão Eleitoral.  Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos, bem como fazê-los.
§1º – Os mesários, bem como os fiscais, devem ser membros da comunidade da Universidade de São Paulo, preferencialmente alunos da pós-graduação.
§2º – Os mesários serão indicados pelas APGs ou Comissões Locais junto a Comissão Eleitoral antes do dia da eleição. As substituições de mesários e intercorrências devem ser registradas em ata e avaliadas posteriormente pela comissão eleitoral.
§3º – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal.
§4º – Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de propaganda das chapas concorrentes.

Art. 11 – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julguem necessárias.
§1º – Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos acompanhados de suas rubricas e seus números USP, bem como suas eventuais substituições.
§2º – A abertura e o fechamento das urnas devem ser acompanhados por uma testemunha que assine na ata, junto com seu Número USP, e no lacre da urna.

Art. 12 – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e dos votantes.
Parágrafo único – Os fiscais devem ser credenciados junto à Comissão Eleitoral, que registrará e fornecerá a devida credencial, devendo ainda registrar seu nome e rubricas na ata da urna fiscalizada.
Art. 13 – As urnas e todo o material eleitoral deverão ser lacrados e guardados nas centrais eleitorais de cada Campus. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material deverão ser devolvidos à central eleitoral.


Art. 14 – São Centrais Eleitorais:
   a) No Campus Capital: a sede da APG / USP – Capital; o CA “XI de Agosto”; o CA da EACH; e outras estruturas do movimento estudantil a serem indicadas posteriormente;
  b) No Campus de São Carlos: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  c) No Campus de Pirassununga: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  d) No Campus de Piracicaba: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  e) No Campus de Ribeirão Preto: a sede da APG/USP – Ribeirão Preto;
  f) No Campus de Bauru: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  g) No Campus de Lorena: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente.

Art. 15 – O mapa eleitoral completo, com os locais das urnas da eleição, os horários de abertura e fechamento, os nomes dos mesários e dos fiscais devem ser publicizados pela Comissão Eleitoral até dia 19 de junho de 2011.
§1º – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de matrícula acompanhado de documento com foto sempre que solicitado.  No caso do voto em trânsito, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de matrícula acompanhado do R.G.
§2º – O votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral.
§3º – Alunos que votarem em trânsito, isto é, em urna não especificada com a lista de sua unidade, deverãocolocar  o  voto  em  envelope  identificado com seu nome e número USP, o qual será depositado na urna do local onde tenha sido realizado. Na apuração, será verificado se não houve votação múltipla. Em casos de votação múltipla o voto em trânsito será anulado. 
§4º – No caso de aluno regularmente e comprovadamente matriculado não constar da lista fornecida pela Comissão Eleitoral toma-se o seu voto em separado, da mesma forma que no voto em trânsito, e registra-se o ocorrido em ata. 
Art. 16 – As urnas só poderão ser transportadas quando devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;
Art. 17 – Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da Central Eleitoral para a unidade precisam ser necessariamente os mesmos que efetuaram a sua abertura. Assim como, os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da unidade de volta à Central Eleitoral deverão ser aqueles que efetuaram o seu fechamento.
Parágrafo único – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença dos mesários responsáveispela  urna, com o devido registro em ata.


Art. 18 – As urnas devem ser mantidas em local fixo, de acordo com o mapa repassado para a comissão eleitoral, não sendo permitido circular com as mesmas para recolhimento de votos. A urna poderá ser transferida para outro local da mesma unidade a fim de atender às especificidades da unidade ou curso, desde que a transferência seja devidamente registrada em ata e descrita no mapa entregue à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O lacre das urnas colocado pela Comissão Eleitoral não poderá em hipótese alguma ser retirado. A abertura das urnas nas unidades será feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes. 

Art. 19 – É proibido a qualquer aluno votar em mais de uma das urnas espalhadas pela USP, ou seja, é proibida a votação múltipla.
Art. 20 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber no mínimo uma rubrica de um mesário no verso da cédula. 
Parágrafo único – Cédulas sem rubrica serão invalidadas.

Capítulo III – DA APURAÇÃO
Art. 21– A apuração se dará nas Centrais Eleitorais dos Campi após a entrega de todas as urnas do campus, de acordo com os mapas eleitorais enviados, com no máximo 3 horas do prazo do fechamento. 
§1º – As urnas serão abertas e os votos apurados, sob fiscalização da Comissão Eleitoral. A apuração começa após o final da eleição no dia 28 de junho de 2011. 
§2º – As urnas que excederem o prazo estipulado no “caput” deste artigo serão impugnadas, a critério da comissão eleitoral.
Art. 22 – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I – Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas;
II – Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.  Constatado qualquer problema com alguma urna, a Comissão Eleitoral decidirá, conforme procedimento estabelecido neste regimento, se a mesma será apurada ou impugnada.
Art. 23 – Cumprido o disposto no artigo anterior, a Comissão Eleitoral formará juntas apuradoras compostas por estudantes da USP previamente autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista dos votantes;
II – Contagem do número de cédulas válidas;
III – Verificação de eventual defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
§1º – Se a defasagem existente entre o número de assinaturas das listas de votantese  o número de votos na urna exceder a 10% do  total de assinaturas da  lista de votantes em urnas com até 50 votos; e a 5% em urnas com 50 votos ou mais, a urna será  impugnada. Se a defasagem for menor ou igual aos percentuais estipulados por esse parágrafo, efetua-se a contagem de votos. 
§2º – Os casos de votação múltipla, em separado ou em trânsito não serão computados para fim do estabelecimento da defasagem nas urnas.
Art. 24 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela Comissão Eleitoral em Assembleia realizada na primeira semana após a apuração, que após julgamento de eventuais recursos declarará o resultado oficial das eleições e encaminhará ao Conselho Universitário a ata de apuração para homologação do resultado. 

Cap. IV – DA PROPORCIONALIDADE
Art. 25 – Para a aplicação dos critérios da proporcionalidade deverão ser obedecidas as seguintes normas:
I – Contar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%;
II – Retirar os votos brancos e nulos totalizando um novo 100%;
III – Aplica-se então o percentual de cada chapa que participará da proporcionalidade para os conselhos;
IV – Caso uma das chapas não consiga preencher as cadeiras que recebeu, haverá distribuição das cadeiras vagas conforme o critério da proporcionalidade.
V – As chapas deverão receber mais de 10% dos votos totais para indicar uma cadeira

Art. 26 – A suplência será definida com os mesmos critérios usados para os titulares.

Cap. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 – Os casos omissos nesse  regimento  serão  resolvidos  pela  Comissão  Eleitoral,  cabendo recursos à Assembleia de Posse.


--- Assembléia de 24 de maio de 2012.







EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DE PÓS-GRADUAÇÃO NOS CONSELHOS CENTRAIS


A Comissão Eleitoral, constituída na Assembleia dos Estudantes da Pós-Graduação da USP de 24 de maio de 2012, no uso de suas atribuições conforme o Regimento para Eleição da Representação Discentede  Pós-Graduação  nos  Conselhos  Centrais  da  USP,  vem  por  meio  deste  convocar eleições  para  a  Representação  Discente  (RD's)  da  Pós-Graduação  no  Conselho  Universitário  e Conselhos Centrais da USP. Os representantes eleitos terão o mandato de um ano contado a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Estado.
Todos os estudantes regularmente matriculados em programas de pós-graduação da USP podem se candidatar e votar. Os critérios para formação de chapas constam no regimento eleitoral.
Solicitamos especial atenção para dois pontos: a relação do prazo de defesa e o prazo do mandato, para que evitemos vacância junto as vagas de representação que podem prejudicar todos os pós-graduandos; e as exclusividades normativas da USP, de só ser permito aos doutorandos representar os pós-graduandos no Conselho de Pesquisa (Artigo 29 do Estatuto da USP) e de só ser permitido o máximo de 2 representantes de pós-graduação da mesma unidade no mesmo conselho central (Artigo 228 do Regimento Geral da USP).
As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral, respeitados os termos do Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais, até o dia 15 de junho de 2012 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2012@gmail.com, até às 18h. 
As eleições serão realizadas nos dias 26 a 28 de junho de 2012. A regulamentação completa das eleições está prevista no Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais, aprovada na Assembleia dos Estudantes da Pós-Graduação do dia 24 de maio de 2011.
O contato com a Comissão Eleitoral se dará peloemail: comissaoeleitoralpos2012@gmail.com.

Comissão Eleitoral
Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário